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  1. TRGcitado por 1

    1154/18.5JABRG.G1

    Relator: CÂNDIDA MARTINHO

    indeferir a arguição da nulidade cominada no artigo 309º, esta atinente à alteração substancial dos factos. II) Fica assim de fora a arguição de quaisquer outros vícios que afectem ... situações previstas no art. 310º,nº1, permitisse depois, por via indirecta, através da arguição de nulidades do despacho de pronúncia, que se recorresse do despacho que se pronunciasse sobre