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  1. TRC

    1519/21.5T8CTB.C1

    Relator: TERESA ALBUQUERQUE

    entre si a simulação – art 242º1 CC - resulta-lhes muito limitada em função dos meios de prova que para tanto lhes é legitimo utilizar, visto que estando o contrato titulado ... vindo a admitir-se, no entanto, uma interpretação restritiva dos arts 394º/2 e 351º do CC, de acordo com a qual, se poderão utilizar esses dois meios de prova