TRC
1519/21.5T8CTB.C1
Relator: TERESA ALBUQUERQUE
entre si a simulação – art 242º1 CC - resulta-lhes muito limitada em função dos meios de prova que para tanto lhes é legitimo utilizar, visto que estando o contrato titulado ... vindo a admitir-se, no entanto, uma interpretação restritiva dos arts 394º/2 e 351º do CC, de acordo com a qual, se poderão utilizar esses dois meios de prova