TCONSTsó sumário
96-379
Relator: FERNANDA PALMA
aplicação da pena de prisão ou multa, na prova da prática do facto típico e ilícito e da respectiva culpa, sem necessidade de se provarem quaisquer factos adicionais
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Relator: FERNANDA PALMA
aplicação da pena de prisão ou multa, na prova da prática do facto típico e ilícito e da respectiva culpa, sem necessidade de se provarem quaisquer factos adicionais
Relator: MONTEIRO DINIS
materia de fiscalização da constitucionalidade o legislador constituinte elegeu como elemento identificador do objecto tipico da actividade do Tribunal Constitucional o conceito de norma juridica, pelo que apenas estas podem