TCONSTsó sumário
97-63
Relator: RIBEIRO MENDES
interpretação normativa imprevista ou inesperada e sendo assim, poderá ocorrer uma dispensa daquele ónus de suscitação prévia da questão. III - Porém, a simples "surpresa" com a interpretação dada
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Relator: RIBEIRO MENDES
interpretação normativa imprevista ou inesperada e sendo assim, poderá ocorrer uma dispensa daquele ónus de suscitação prévia da questão. III - Porém, a simples "surpresa" com a interpretação dada
Relator: TAVARES DA COSTA
durante o processo, pelo recorrente, da inconstitucionalidade de norma ( ou da interpretação a ela dada pela decisão); b) utilização da norma em termos de integrar a " ratio decidendi " da decisão ... não ser razoável exigir o ónus de considerar antecipadamente as várias hipóteses de interpretação normativa. IV - Ora, no caso em apreço, ao argumentar com o artigo 668º
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I - O Tribunal não deve, por via de regra, emitir juízo de