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  1. TCONSTsó sumário

    94-458

    Relator: TAVARES DA COSTA

    durante o processo, pelo recorrente, da inconstitucionalidade de norma ( ou da interpretação a ela dada pela decisão); b) utilização da norma em termos de integrar a " ratio decidendi " da decisão ... não ser razoável exigir o ónus de considerar antecipadamente as várias hipóteses de interpretação normativa. IV - Ora, no caso em apreço, ao argumentar com o artigo 668º