17/07.4GBORQ.E1
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
vício formal verificado (seja ele a falta de narração de factos, ou a falta de indicação de provas ou dos preceitos legais aplicáveis) não inutiliza a funcionalidade do acto viciado ... factos, como sucede no caso presente, tanto mais que o art. 339.º. nº4 do CPP expressamente inclui no objecto da discussão da causa os factos que resultarem da prova