42 resultados

  1. TRE

    1224/24.0T8TMR.E1

    Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES

    Primeira Instância que o faça, na medida em que o poder de reenviar o processo à Primeira Instância para ampliação da matéria de facto está reservado para as situações ... esses factos (considerados mas não anteriormente alegados) são complementares (ou, no caso do processo laboral, mesmo essenciais) e são relevantes para o desfecho da acção, deve utilizar o poder

  2. TRE

    219/24.9T8SNS.E1

    Relator: PAULA DO PAÇO

    alínea c) do n.º 1 do artigo 615.º do Código de Processo Civil reportam-se exclusivamente à parte decisória e só relevam quando originam a ininteligibilidade da decisão ... Código do Trabalho, é condição suficiente para operar o funcionamento da presunção de laboralidade consagrada no artigo. IV. Trata-se de uma presunção juris tantum (artigo 350.º do Código

  3. TRE

    908/24.8T8PTG.E1

    Relator: JOÃO LUÍS NUNES

    Sumário elaborado pelo relator (artigo 663.º, n.º 7, do Código de Processo Civil): I – A ação de reconhecimento da existência de contrato de trabalho é uma ação ... existência de um contrato de trabalho fixar a data do início da relação laboral. II – Nessa ação as provas são oferecidas na audiência. III – Não tendo a ré apresentado prova