7989/23.0T8STB.E1
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
aplicação informática, ou seja, quando possui o poder, unilateralmente e quando o entender, de impedir os estafetas, temporária ou definitivamente, de exercer a sua atividade profissional. VI – Mostram-se preenchidas ... qual a sua atividade não podia ser realizada. VII – Estando preenchidas várias presunções legais sem que a empresa empregadora tenha conseguido provar contraindícios suficientemente fortes, quer pela sua quantidade, quer