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  1. TCONSTsó sumário

    92-0602

    Relator: GUILHERME DA FONSECA

    proibe a descriminação, ou seja, as diferenciações de tratamento fundadas em categorias meramente subjectivas, como são as indicadas, exemplificadamente, no n. 2 do artigo 13 da Constituição. II - A proibição ... definidor do conteudo do referido principio, mas um criterio essencialmente negativo, que expressa e limita a competencia do controlo judicial. III - O paragrafo unico do artigo 11 da Postura Municipal

  2. TCONSTsó sumário

    92-0738

    Relator: GUILHERME DA FONSECA

    proibe a descriminação, ou seja, as diferenciações de tratamento fundadas em categorias meramente subjectivas, como são as indicadas, exemplificadamente, no n. 2 do artigo 13 da Constituição. II - A proibição ... definidor do conteudo do referido principio, mas um criterio essencialmente negativo, que expressa e limita a competencia do controlo judicial. III - O paragrafo unico do artigo 11 da Postura Municipal

  3. TCONSTsó sumário

    92-0002

    Relator: RIBEIRO MENDES

    proibe ainda a discriminação, ou seja: as diferenciações de tratamento fundadas em categorias meramente subjectivas. VI - Recentemente teve ocasião o Tribunal de chamar a atenção para o facto ... arbitrio" "não e um criterio definidor do principio da igualdade, antes expressa e limita a competencia do controlo judicial. Trata-se de um criterio de controlabilidade judicial do principio

  4. TCONSTsó sumário

    84-0194

    Relator: MONTEIRO DINIS

    não sendo legitimas quaisquer diferenciações de tratamento entre os cidadãos baseadas em categorias meramente subjectivas ou em razão dessas categorias; obrigação de diferenciação como forma de compensar a desigualdade ... existe violação do principio da igualdade enquanto proibição do arbitrio quando os limites externos da discricionariedade legislativa são afrontados por carencia de adequado suporte material para a medida legislativa adoptada

  5. TCONSTsó sumário

    90-0302

    Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA

    exigencia decorrente da proibição do arbitrio, extraida do principio da igualdade aplicavel em caso limite de violações do principio, este tambem e violado quando a diferença ou as diferenças detectados ... geral da aposentação segundo o qual deve distinguir-se o momento em que se subjectiva o direito a pensão do momento em que e calculado o respectivo montante, que pode

  6. TCONSTsó sumário

    91-0404

    Relator: ALVES CORREIA

    principio da igualdade, entendido como limite da discricionaridade legislativa, não veda a lei a realização de distinções, antes lhe proibe a adopção de medidas que estabeleçam distinções discriminatorias, ou seja ... aplica tambem aos actos dos restantes intervenientes processuais) não se baseia em motivos subjectivos ou arbitrarios, nem e materiamente infundada. III - O legislador, ao adoptar um regime distinto para