92-0602
Relator: GUILHERME DA FONSECA
proibe a descriminação, ou seja, as diferenciações de tratamento fundadas em categorias meramente subjectivas, como são as indicadas, exemplificadamente, no n. 2 do artigo 13 da Constituição. II - A proibição ... definidor do conteudo do referido principio, mas um criterio essencialmente negativo, que expressa e limita a competencia do controlo judicial. III - O paragrafo unico do artigo 11 da Postura Municipal