90-0176
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
B/75, de 30 de Abril, conferem aos dirigentes sindicais que hajam sido despedidos sem justa causa o direito de optarem entre a reintegração na empresa e uma indemnização correspondente ... sanciona com o dobro da indemnização a entidade patronal, em razão da concretização de despedimento sem justa causa de representantes dos trabalhadores, não configura uma medida arbitraria, desproporcionada ou insusceptivel