TCONSTsó sumário
91-0404
Relator: ALVES CORREIA
principio da igualdade, entendido como limite da discricionaridade legislativa, não veda a lei a realização de distinções, antes lhe proibe a adopção de medidas que estabeleçam distinções discriminatorias, ou seja ... razoavel ou sem qualquer justificação objectiva e racional. Numa expressão sintetica, o principio da igualdade, enquanto principio vinculativo da lei, traduz-se na ideia geral de proibição do arbitrio