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  1. TCONSTsó sumário

    83-0090

    Relator: JORGE CAMPINOS

    condições semelhantes, proibe distinções discriminatorias, que assentem em motivos que não oferecem um caracter objectivo e razoavel. II - A igualdade de acesso a função publica vem , depois da primeira revisão ... originaria da lei fundamental , relativo ao acesso a cargos publicos. III - O principio da igualdade de acesso a função publica proibe que os criterios de selecção dos candidatos aos cargos

  2. TCONSTsó sumário

    90-0050

    Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA

    Publico resulta o julgamento de infracções pelo tribunal singular com preterição do tribunal colectivo em regra competente não contende com a reserva do juiz pois não atribui ao Ministerio Publico ... Ministerio Publico se estivesse na inteira discricionariedade deste o exercicio ou não exercicio da acção penal. IV - O principio do juiz natural ou do juiz legal, que proibe a criação

  3. TCONSTsó sumário

    92-0602

    Relator: GUILHERME DA FONSECA

    situações substancialmente desiguais se de tratamento desigual, mas proporcionado. Não proibe, pois, que a lei estabeleça distinções: o que proibe e o arbitrio, ou seja, as diferenciações de tratamento ... justificação razoavel, segundo criterios de valor objectivo, constitucionalmente relevantes; proibe tambem que se tratem por igual situações essencialmente desiguais e proibe a descriminação, ou seja, as diferenciações de tratamento fundadas

  4. TCONSTsó sumário

    92-0738

    Relator: GUILHERME DA FONSECA

    situações substancialmente desiguais se de tratamento desigual, mas proporcionado. Não proibe, pois, que a lei estabeleça distinções: o que proibe e o arbitrio, ou seja, as diferenciações de tratamento ... justificação razoavel, segundo criterios de valor objectivo, constitucionalmente relevantes; proibe tambem que se tratem por igual situações essencialmente desiguais e proibe a descriminação, ou seja, as diferenciações de tratamento fundadas

  5. TCONSTsó sumário

    92-0002

    Relator: RIBEIRO MENDES

    novas fases. V - O principio da igualdade não proibe que a lei estabeleça distinções. Proibe isso sim, o arbitrio; ou seja proibe as diferenciações de tratamento sem fundamento material bastante ... justificação razoavel, segundo criterios de valor objectivo constitucionalmente relevantes. Proibe tambem que se tratem por igual situações essencialmente desiguais. E proibe ainda a discriminação, ou seja: as diferenciações de tratamento

  6. TCONSTsó sumário

    89-0129

    Relator: BRAVO SERRA

    cargos publicos e funções politicas, e exigindo a eliminação das desigualdades de facto. VI - Por outro lado, o mesmo principio vincula, de modo directo os poderes publicos, qualquer que seja ... conferido igual salario. X - So que o principio "para trabalho igual salario igual" não proibe, naturalmente, que o mesmo tipo de trabalho seja remunerado em termos quantitativamente diferentes, conforme seja