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  1. TRGcitado por 1

    302/19.2PABCL.G1

    Relator: AUSENDA GONÇALVES

    pessoa individual na sua dignidade humana, abarcando, por isso, os comportamentos que lesam esta dignidade, podendo o bem jurídico protegido complexo – a saúde física, psíquica e mental – ser atingido ... mesmos, outros tipos de crime – não exclui a unidade de acção típica, não há pluralidade de crimes, mas pluralidade no modo de execução do crime. IV. Necessário é aferir