TRGcitado por 1
302/19.2PABCL.G1
Relator: AUSENDA GONÇALVES
abarcando, por isso, os comportamentos que lesam esta dignidade, podendo o bem jurídico protegido complexo – a saúde física, psíquica e mental – ser atingido por todos os comportamentos que afectem ... possível formular o juízo de que o agente manifestou desprezo, desejo de humilhar, ou especial desconsideração pela vítima». V. O artigo 21º, n.º 2, da Lei n.º 112/2009