TRCsó sumário
2985/99
Relator: HÉLDER ALMEIDA
não foram juntos os quesitos a que os peritos pudessem responder. II - O prazo de oito dias referido no artº 609º nº1 do C.P.C. (redacção anterior) para requerer o segundo
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Relator: HÉLDER ALMEIDA
não foram juntos os quesitos a que os peritos pudessem responder. II - O prazo de oito dias referido no artº 609º nº1 do C.P.C. (redacção anterior) para requerer o segundo
Relator: ARTUR VARGUES
Cabe ao tribunal fixar, em relação a vítimas especialmente vulneráveis, reparação pelos
Relator: JOSÉ CRAVO
I – O valor da causa é fixado pelo juiz, em função da
Relator: FONTE RAMOS
1. A servidão cria um direito em benefício do prédio dominante e
Relator: FERNANDO CHAVES
I) Não deve haver lugar ao arbitramento oficioso quando não foi deduzido
Relator: INÁCIO MONTEIRO
Há nulidade da sentença, a qual é de conhecimento oficioso, por omissão