6 resultados

  1. TRG

    958/16.8T8BGC-C.G1

    Relator: ANA CRISTINA DUARTE

    arbitramento para fixação do valor da causa, é este feito por um único perito nomeado pelo juiz, não havendo neste caso segundo arbitramento, limitação que se compreende face ao caráter

  2. TRCsó sumário

    2985/99

    Relator: HÉLDER ALMEIDA

    versão anterior), uma vez que que não foram juntos os quesitos a que os peritos pudessem responder. II - O prazo de oito dias referido no artº 609º nº1 do C.P.C