TRG
4349/23.6T8BRG-A.G1
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
I - Quanto ao critério a recorrer para determinar o valor da ação
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Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
I - Quanto ao critério a recorrer para determinar o valor da ação
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - Se for necessário proceder a arbitramento para fixação do valor da
Relator: FONTE RAMOS
1. A servidão cria um direito em benefício do prédio dominante e
Relator: FERNANDO CHAVES
I) Não deve haver lugar ao arbitramento oficioso quando não foi deduzido
Relator: INÁCIO MONTEIRO
Há nulidade da sentença, a qual é de conhecimento oficioso, por omissão