TRCsó sumário
2985/99
Relator: HÉLDER ALMEIDA
segundo arbitramento , conta-se a partir da data da notificação aos litigantes dos esclarecimentos pedidos no tocante ao laudo produzido no primeiro. III - Declarando a apelada fazer seus os articulados
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Relator: HÉLDER ALMEIDA
segundo arbitramento , conta-se a partir da data da notificação aos litigantes dos esclarecimentos pedidos no tocante ao laudo produzido no primeiro. III - Declarando a apelada fazer seus os articulados
Relator: ARTUR VARGUES
Cabe ao tribunal fixar, em relação a vítimas especialmente vulneráveis, reparação pelos
Relator: FONTE RAMOS
1. As regras legais relativas à determinação do valor da causa têm
Relator: JOSÉ CRAVO
I – O valor da causa é fixado pelo juiz, em função da
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - Se for necessário proceder a arbitramento para fixação do valor da
Relator: FONTE RAMOS
1. A servidão cria um direito em benefício do prédio dominante e