2415/21.1T8VRL-A.G1
Relator: JOSÉ CRAVO
aferição daquela utilidade económica segue critérios legais e deve basear-se em elementos objectivos constantes do processo ou, na sua falta ou insuficiência, em diligências pré-ordenadas a tal aferição
8 resultados
Relator: JOSÉ CRAVO
aferição daquela utilidade económica segue critérios legais e deve basear-se em elementos objectivos constantes do processo ou, na sua falta ou insuficiência, em diligências pré-ordenadas a tal aferição
Relator: HÉLDER ALMEIDA
documento eram dos próprios, sem que nenhum outro elemento tenham juntado a definir os termos ou objecto da pretendida perícia, deve o mesmo ser indeferido com fundamento no Artº 572º
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
face dos elementos do processo ou, sendo estes insuficientes, mediante as diligências indispensáveis, que as partes requererem ou o juiz ordenar oficiosamente. 2. Se os únicos elementos juntos ao processo ... apenas nessas cadernetas para fixar o valor da causa. 3. Ocorre insuficiência dos elementos constantes do processo para determinar o valor actual dos prédios reivindicados, pelo que deve ser ordenado
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
I - Quanto ao critério a recorrer para determinar o valor da ação
Relator: FONTE RAMOS
1. A servidão cria um direito em benefício do prédio dominante e
Relator: FERNANDO CHAVES
I) Não deve haver lugar ao arbitramento oficioso quando não foi deduzido
Relator: INÁCIO MONTEIRO
Há nulidade da sentença, a qual é de conhecimento oficioso, por omissão
Relator: AUGUSTO CARVALHO
1. Constituem requisitos para o arbitramento de reparação provisória, sob a forma