574/22.5GDPTM.E1
Relator: ARTUR VARGUES
também não se vê que se tenha oposto expressamente a que lhe fosse arbitrada quantia reparadora. Assim sendo, impunha-se ao tribunal a quo que conhecesse do arbitramento
11 resultados nos descritores e sumários
Relator: ARTUR VARGUES
também não se vê que se tenha oposto expressamente a que lhe fosse arbitrada quantia reparadora. Assim sendo, impunha-se ao tribunal a quo que conhecesse do arbitramento
Relator: JOSÉ CRAVO
insuficiência, em diligências pré-ordenadas a tal aferição. III – Se for necessário proceder a arbitramento para fixação do valor da causa, é este feito por um único perito nomeado pelo ... juiz, não havendo neste caso segundo arbitramento, limitação que se compreende face ao carácter de mero incidente da instância que assume a verificação do valor da causa, o que também
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
necessário proceder a arbitramento para fixação do valor da causa, é este feito por um único perito nomeado pelo juiz, não havendo neste caso segundo arbitramento, limitação que se compreende
Relator: FONTE RAMOS
duração provável (art.º 302º, n.º 4 do CPC). 3. A diligência de arbitramento nos termos do art.º 309º do CPC (efectuada por um único perito nomeado pelo ... juiz, não havendo segundo arbitramento) encontra-se sujeita às regras gerais previstas, designadamente, nos art.ºs 467º, n.º 1; 484º, n.º 1 e 485º
Relator: AUGUSTO CARVALHO
Constituem requisitos para o arbitramento de reparação provisória, sob a forma de renda: - a verificação de uma situação de necessidade; - que essa situação seja consequência de danos sofridos ... verificada a situação de necessidade provocada pelo dano a indemnizar, o juiz deve arbitrar uma quantia certa, como reparação provisória, com os elementos de que disponha, recorrendo a um juízo
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
para determinar o valor actual dos prédios reivindicados, pelo que deve ser ordenado o arbitramento previsto no artigo 309.º do Código de Processo Civil. 4. Impugnado o valor
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
competir dentro do preço global fixado para a venda conjunta; III- É por arbitramento que, na ação de preferência, se há de determinar o preço real e proporcional desses prédios
Relator: FERNANDO CHAVES
Não deve haver lugar ao arbitramento oficioso quando não foi deduzido pedido de indemnização civil por negligência da vítima ou, beneficiando de patrocínio judiciário, de quem a representa processualmente
Relator: INÁCIO MONTEIRO
arguido por crime de violência doméstica e o tribunal não tenha ponderado o arbitramento de indemnização à vítima, de acordo
Relator: HÉLDER ALMEIDA
dias referido no artº 609º nº1 do C.P.C. (redacção anterior) para requerer o segundo arbitramento , conta-se a partir da data da notificação aos litigantes dos esclarecimentos pedidos no tocante
Relator: FONTE RAMOS
1. As regras legais relativas à determinação do valor da causa têm