295/25.7YRCBR
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
obrigação de apresentar os motivos para ela. 3. A não pronúncia sobre determinados factos alegados pelas partes ou ausência de análise de algum documento juntos aos autos, não integra
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Relator: MARIA JOÃO AREIAS
obrigação de apresentar os motivos para ela. 3. A não pronúncia sobre determinados factos alegados pelas partes ou ausência de análise de algum documento juntos aos autos, não integra
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
têm de utilizar presunções judiciais, em sede de motivação do julgamento da matéria de facto. VII – Na presunção judicial, o julgador utiliza (i) máximas da experiencia (regras de validade universal ... facto conhecido (o facto-base ou indiciário, a premissa maior), chegar a um facto desconhecido que deve ser provado em juízo (o facto presumido alegado e relevante para o processo
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I) O acórdão dos árbitros constitui uma verdadeira decisão judicial proveniente de
Relator: ALBERTO RUÇO
As normas do Código de Processo Civil não se aplicam subsidiariamente ao
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. Não há lugar à reapreciação da matéria de facto quando o
Relator: CARVALHO MARTINS
O dever de cooperação para a descoberta da verdade tem dois limites
Relator: COELHO DE MATOS
1. A concessionária de gás natural deve indemnizar os expropriados, titulares dos
Relator: PAULO SÁ
1.ª Incumbe ao presidente do Conselho Superior das Obras Públicas e
Relator: PADRÃO GONÇALVES
Não se encontram obstáculos de natureza jurídica a que Portugal assine a
Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - A normação da Convenção de Nova Iorque de 10 de Junho