3811/09.8TBVIS.C1
Relator: HENRIQUE ANTUNES
apuramento dos factos relativos ao dano, se não tivesse ocorrido a caducidade do contrato de arrendamento. VI) Na avaliação do diferencial da renda deve utilizar-se como parâmetro um período
10 resultados
Relator: HENRIQUE ANTUNES
apuramento dos factos relativos ao dano, se não tivesse ocorrido a caducidade do contrato de arrendamento. VI) Na avaliação do diferencial da renda deve utilizar-se como parâmetro um período
Relator: SIMÕES DE OLIVEIRA
1 - A definitiva interpretação do artigo 7 do caderno de encargos da
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
litígio com base na tutela da confiança legítima para efeitos de modificação objetiva do contrato administrativo e de reposição do equilíbrio financeiro do contrato de concessão. IV - De acordo
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I.- Em sede de expropriação, o valor da indemnização é o valor
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. A exigência de fundamentação nas sentenças arbitrais assume conteúdo semelhante ao
Relator: COELHO DE MATOS
1. A concessionária de gás natural deve indemnizar os expropriados, titulares dos
Relator: PAULO SÁ
1.ª Incumbe ao presidente do Conselho Superior das Obras Públicas e
Relator: LOURENÇO MARTINS
1º - A Convenção Internacional para a Supressão dos Atentados Terroristas à Bomba
Relator: PADRÃO GONÇALVES
Não se encontram obstáculos de natureza jurídica a que Portugal assine a
Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - A normação da Convenção de Nova Iorque de 10 de Junho