TRCsó sumário
434/21.7T8VIS.C1
Relator: MARCO BORGES
I – É de qualificar como de reivindicação a ação em que os
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Relator: MARCO BORGES
I – É de qualificar como de reivindicação a ação em que os
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1. A acessão constitui uma das formas de aquisição originária do direito
Relator: SANDRA MELO
A expropriação é uma forma originária de aquisição da propriedade: causa a
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I) Após a liquidação dos bens em processo de insolvência, o terceiro
Relator: MANUEL BARGADO
I – Não formam ratio decidendi os considerandos aduzidos na sentença como um