TRG
818/18.8GCBRG-A.G1
Relator: AUSENDA GONÇALVES
coberto do art. 351º do CPP. IV. Contudo, a questão da inimputabilidade ou imputabilidade diminuída «não se basta com a simples suspeita ou sequer a mera probabilidade assente ... direito»: não basta, pois, a mera alegação pelo arguido da sua inimputabilidade ou imputabilidade diminuída quanto a um dos crimes pelos quais se encontra acusado – neste caso, omissão de auxílio