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  1. TRG

    7091/15.8T8VNF-B.G1

    Relator: MARGARIDA SOUSA

    Reconhecida a existência de erro na forma do processo, condição de aproveitamento dos atos praticados é, como decorre diretamente do art. 193º, nº 2, do Código Processo Civil ... exequente que, usando de um processo executivo inadequado e com menores garantias para o executado, não obstante decisão reconhecedora do erro na forma escolhida, visse serem aproveitados todos os atos