2 resultados

  1. TCANsó sumário

    00618/20.5BEBRG

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    facto de não ter sido fundamento do acto impugnado o limite máximo global fixado no artigo 3º, n.º1, do novo regime jurídico do Fundo de Garantia Salarial, aprovado pelo ... Decreto-Lei n.º 59/2015, de 21.não significa que não pudesse a validade do acto ser apreciada a luz deste limite, tendo em conta, por um lado, o princípio

  2. TCANsó sumário

    00084/04

    Relator: Dr. Lino José Baptista Rodrigues Ribeiro

    audição da funcionária alvo dessa ordem de restituição de quantias, pelo que o acto que dispensou a audiência de interessados não está conforme com o disposto no art. 103º ... Para que a irrelevância dos vícios formais sobre a validade e o aproveitamento do acto administrativo possam funcionar é necessário que o juiz administrativo articule devidamente os vícios de forma