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  1. TCASsó sumário

    06969/03

    Relator: Rui Pereira

    forma como concluiu que a contra-interessada havia sido correctamente classificada no item “Formação Profissional Complementar”, ainda assim é possível perceber as razões que determinaram tal conclusão por parte ... candidatos [fundamento de direito]. IV – O que se pretende avaliar no item “Formação Profissional Complementar” são os aspectos que se prendem com a formação profissional específica e complementar de cada