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  1. TCANsó sumário

    00029/03 - Porto

    Relator: Ana Patrocínio

    impugnação judicial não está limitada pelos fundamentos invocados na reclamação graciosa, podendo ter como fundamento qualquer ilegalidade do acto tributário. II - Destinando-se a audiência dos interessados a permitir ... vícios invocados na impugnação judicial. V - Tendo o contribuinte interposto reclamação graciosa da liquidação adicional e neste meio de reacção administrativa tido a oportunidade de se pronunciar sobre a liquidação

  2. TCANsó sumário

    00029/03-Porto

    Relator: Ana Patrocínio

    impugnação judicial não está limitada pelos fundamentos invocados na reclamação graciosa, podendo ter como fundamento qualquer ilegalidade do acto tributário. II - Destinando-se a audiência dos interessados a permitir ... vícios invocados na impugnação judicial. V - Tendo o contribuinte interposto reclamação graciosa da liquidação adicional e neste meio de reacção administrativa tido a oportunidade de se pronunciar sobre a liquidação