00618/20.5BEBRG
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
facto de não ter sido fundamento do acto impugnado o limite máximo global fixado no artigo 3º, n.º1, do novo regime jurídico do Fundo de Garantia Salarial, aprovado pelo
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Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
facto de não ter sido fundamento do acto impugnado o limite máximo global fixado no artigo 3º, n.º1, do novo regime jurídico do Fundo de Garantia Salarial, aprovado pelo
Relator: José Augusto Araújo Veloso
eventual sede de execução dessa pronúncia, seria de reconhecer como devida pelo «facto da inexecução», e apresenta como finalidade o evitar que o processo termine, na fase declarativa ... após o trânsito do respectivo acórdão, e tendo em vista a publicação de uma nova «declaração de utilidade pública», inicie novo procedimento no sentido de obter aqueles pareceres favoráveis cuja
Relator: Rui Pereira
pontos xvii. a xx. da fundamentação de facto, relativamente às várias acções de formação que foram contabilizadas àquela [fundamentos de facto], e a matéria dada como assente no iii. dessa ... vinculada da Administração e apenas quando for possível afirmar, com inteira segurança, que o novo acto a praticar pela Administração em execução do julgado anulatório só poderá ter um conteúdo