TCANsó sumário
01367/07.5BEBRG
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
parte da CRP e 132º e 66º a 70º do Código do Procedimento Administrativo), pelo que a sua falta não colide com a validade do acto, tem apenas como consequência ... degradação em não essencial da omissão desta formalidade, em obediência ao princípio do aproveitamento do acto administrativo. 4. Nos termos do disposto no n.º 3 do Regulamento da Assistência