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Relator: CANELAS BRÁS
matéria de exoneração do passivo restante, uma vez incumprido pelo insolvente o dever de apresentação no prazo estipulado na lei, estando presentes os demais requisitos, tem o mesmo que alegar
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Relator: CANELAS BRÁS
matéria de exoneração do passivo restante, uma vez incumprido pelo insolvente o dever de apresentação no prazo estipulado na lei, estando presentes os demais requisitos, tem o mesmo que alegar
Relator: MÁRIO JOÃO CANELAS BRÁS
matéria de exoneração do passivo restante, uma vez incumprido pelo insolvente o dever de apresentação no prazo estipulado na lei, estando presentes os demais requisitos, tem o mesmo que alegar
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
criação ou agravamento da insolvência, constituindo causa de indeferimento liminar do pedido de exoneração do passivo restante, nos termos da al. e) do nº1 do artigo 238º do CIRE
Relator: ACÁCIO NEVES
Para que se possa considerar como verificado o fundamento de indeferimento liminar
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
In casu a insolvente é uma pessoa singular, donde não resultando da
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
liminar” previsto no art. 238º, nº1, do CIRE natureza impeditiva da pretensão de exoneração do passivo restante formulada pelo insolvente, o respectivo ónus de prova impende sobre o administrador ... prejuízo, em consequência da mera acumulação de juros, não obstante traduzir um avolumar do passivo dos devedores. 5. O simples acumular de juros, por via dessa não apresentação atempada
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
- A fundamentação deficiente, medíocre ou errada afeta o valor doutrinal da sentença
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
O devedor que se apresente à insolvência, invocando os pressupostos previstos na
Relator: EUGENIA MARINHO DA CUNHA
1- O reconhecimento da situação de insolvência, inerente à apresentação dos devedores