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  1. TRG

    4093/11.7TBGMR-E.G1

    Relator: ANTÓNIO SOBRINHO

    liminar” previsto no art. 238º, nº1, do CIRE natureza impeditiva da pretensão de exoneração do passivo restante formulada pelo insolvente, o respectivo ónus de prova impende sobre o administrador ... prejuízo, em consequência da mera acumulação de juros, não obstante traduzir um avolumar do passivo dos devedores. 5. O simples acumular de juros, por via dessa não apresentação atempada