1672/24.6T8STB.E1
Relator: ANA PESSOA
Sumário1: “I-O direito de retenção que assiste ao beneficiário de promessa
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Relator: ANA PESSOA
Sumário1: “I-O direito de retenção que assiste ao beneficiário de promessa
Relator: ANA MARGARIA LEITE
I – Se a recorrente não especifica, nas conclusões, os concretos pontos de
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
I. O direito de retenção do credor reclamante no processo de insolvência
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
I) O tempo decorrido desde a efectivação da apreensão não pode constituir
Relator: GOMES DE SOUSA
1 - Um auto de apreensão que não confirma a propriedade do veículo
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. A possibilidade de apreensão de um veículo com fundamento na existência
Relator: ISABEL VALONGO
I - Respeitando as regras objectivas previstas no CPP para a apensação processual
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – A ratificação da a Convenção relativa ao Branqueamento, Detecção, Apreensão
Relator: ANTÓNIO GONÇALVES
1. Uma vez declarada a falência, imediatamente se proceda à apreensão dos
Relator: MÁRIO SERRANO
1ª) A ratificação da Convenção das Nações Unidas contra a Criminalidade Organizada
Relator: GARCIA MARQUES
1- Não se descortina incompatibilidade ou desconformidade entre o texto do Acordo
Relator: FERREIRA RAMOS
1 - A fase processual de inquérito tem de iniciar-se logo que