55/15.3GCMBR.C1
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - O crime em questão [violência doméstica] tutela o bem jurídico saúde
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Relator: VASQUES OSÓRIO
I - O crime em questão [violência doméstica] tutela o bem jurídico saúde
Relator: MOURAZ LOPES
1.O recurso sobre a matéria de facto, garantia que resulta directamente
Relator: PAULO GUERRA
O objecto da prova pode incidir sobre os factos probandos (prova directa
Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA
As declarações do co-arguido podem e devem ser valoradas no processo
Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA
I – As declarações do coarguido, livremente contraditadas por todos os sujeitos processuais
Relator: HELDER ROQUE
1. Enquanto que, na prova pericial, o perito funciona como agente de
Relator: JORGE ARCANJO
1.- As nulidades da sentença reconduzem-se a erro de actividade ou
Relator: FILOMENA SOARES
O recurso relativo à matéria de facto não visa a realização de
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I – Embora seja admissível a existência de apenas um indício, desde que
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - Embora o tribunal não esteja “vinculado” ao que as testemunhas dizem
Relator: PROENÇA DA COSTA
I - Não é sindicável pelo tribunal de recurso o segmento da prova
Relator: FERNANDO MONTERROSO
I - A circunstância do pedido cível ser deduzido na acção penal, em
Relator: PAULO FERNANDES SILVA
I – A proibição de valoração de provas que não tiverem sido produzidas
Relator: MARIA ISABEL CERQUEIRA
I) A simples circunstância de o arguido conduzir o ligeiro de mercadorias
Relator: ISABEL FONSECA
1. Não se justifica a prolação de despacho de rejeição do recurso