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407/03.1TAGRD.C2
Relator: ESTEVES MARQUES
1. A livre apreciação da prova é indissociável do princípio da oralidade
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Relator: ESTEVES MARQUES
1. A livre apreciação da prova é indissociável do princípio da oralidade
Relator: MAFALDA SEQUINHO DOS SANTOS
Sumário (Da responsabilidade da Relatora) I – Não tem o Tribunal de Recurso
Relator: GABRIEL CATARINO
1. O julgador deve, mais do que esgrelhar a consciência das testemunhas