Parecer n.º 73/2007
Relator: Maria Manuela Flores Ferreira
Assim, os aposentados não podem exercer funções nos gabinetes de apoio aos grupos parlamentares, salvo se, não havendo, no caso, lei que o permita, se verificarem razões de interesse público
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Relator: Maria Manuela Flores Ferreira
Assim, os aposentados não podem exercer funções nos gabinetes de apoio aos grupos parlamentares, salvo se, não havendo, no caso, lei que o permita, se verificarem razões de interesse público
Relator: ESTEVES REMÉDIO
aposentados não podem exercer funções públicas salvo, designadamente, quando exerçam funções em regime de prestação de serviço nas condições previstas na alínea a) do n.º 2 do artigo
Relator: HENRIQUES GASPAR
prestação de serviço, e que atribuam a qualidade de funcionario ou agente, integram-se, salvo os limites do artigo 4, no ambito objectivo e subjectivo definido no artigo 1 daquele
Relator: PADRÃO GONÇALVES
trabalho a prazo com aposentados e reformados ao abrigo do Estatuto da Aposentação, salvo mediante autorização do Conselho de Ministros nos casos e termos em que lhe e permitido concede
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – No actual quadro constitucional, o direito disciplinar público – de que
Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho
1ª - O ingresso na PSP dos elementos oriundos dos organismos policiais congéneres
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1ª. A Portaria nº 514/90, de 6 de Julho, ao aditar à
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - O exercicio dos cargos de adjunto e secretario do gabinete de
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - Os vereadores em regime de meio tempo, a que se refere