PGR-CCsó sumário
Parecer n.º 47/1987
Relator: LOPES ROCHA
posteriormente revogada por aquela a que se refere a conclusão anterior, com fundamento em ilegalidade
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Relator: LOPES ROCHA
posteriormente revogada por aquela a que se refere a conclusão anterior, com fundamento em ilegalidade
Relator: CABRAL BARRETO
acto administrativo constitutivo de direitos apenas pode ser revogado com fundamento em ilegalidade, no prazo fixado para o recurso contencioso ou no prazo de 30 dias apos a sua interposição
Relator: Maria Manuela Flores Ferreira
1.ª – Os membros dos gabinetes de apoio aos grupos parlamentares da
Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho
1ª - O ingresso na PSP dos elementos oriundos dos organismos policiais congéneres