Parecer n.º 8/1984
Relator: VITOR DO CARMO
sujeitos a respectiva disciplina apenas os subscritores da Caixa Geral de Aposentações ligados a entidades privadas por contrato de trabalho; 2- O artigo 78 do Estatuto da Aposentação não constitui
10 resultados
Relator: VITOR DO CARMO
sujeitos a respectiva disciplina apenas os subscritores da Caixa Geral de Aposentações ligados a entidades privadas por contrato de trabalho; 2- O artigo 78 do Estatuto da Aposentação não constitui
Relator: CABRAL BARRETO
Dezembro, pode verificar-se a todo o tempo, por simples despacho da entidade requisitante; 13- A comissão de serviço prevista no n 2 do artigo 32 do Decreto ... interesse publico; 16- A acumulação de um emprego ou cargo publico com uma actividade privada e possivel, desde que não exista incompatibilidade estabelecida na lei ou essa acumulação se não
Relator: Maria Manuela Flores Ferreira
1.ª – Os membros dos gabinetes de apoio aos grupos parlamentares da
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – No actual quadro constitucional, o direito disciplinar público – de que
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – Os aposentados não podem exercer funções públicas salvo, designadamente, quando
Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho
1ª - O ingresso na PSP dos elementos oriundos dos organismos policiais congéneres
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1ª. A Portaria nº 514/90, de 6 de Julho, ao aditar à
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - O exercicio dos cargos de adjunto e secretario do gabinete de
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - A inscrição na Caixa-Geral de Aposentações (e no Montepio Servidores
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - Os vereadores em regime de meio tempo, a que se refere