PGR-CCsó sumário
Parecer n.º 51/1972
Relator: SAMPAIO DA NOVOA
tivessem sido submetidos, sendo, no entanto, necessario que o caso se suscitasse no prazo de noventa dias, contado da data da realização da junta. No caso de se entender
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Relator: SAMPAIO DA NOVOA
tivessem sido submetidos, sendo, no entanto, necessario que o caso se suscitasse no prazo de noventa dias, contado da data da realização da junta. No caso de se entender
Relator: Maria Manuela Flores Ferreira
1.ª – Os membros dos gabinetes de apoio aos grupos parlamentares da