21 resultados

  1. TCONSTsó sumário

    92-0383

    Relator: ANTONIO VITORINO

    interesse geral por ela prosseguido, não legitima, no plano constitucional, a compressão do nucleo essencial dos direitos, liberdades e garantias constitucionalmente reconhecidos à generalidade dos trabalhadores, os quais, nessa medida ... imposições do artigo 18, ser necessaria, adequada e proporcional e respeitar o nucleo essencial daquele direito constitucional. XXII - Embora o principio da determinabilidade ou precisão das leis não constitua

  2. TCONSTsó sumário

    83-074I

    Relator: CARDOSO DA COSTA

    direito penal militar e o ambito da competencia dos correspondentes tribunais aos "crimes essencialmente militares", ou seja, aos integrados por factos que violem algum dever militar ou ofendam a segurança ... criminal no artigo 32, n. 2, da Constituição, mas igualmente valido, na sua ideia essencial, nos restantes dominios sancionarios, em particular no dominio disciplinar

  3. TCASsó sumário

    1974/09.1BELRA

    Relator: LUÍS BORGES FREITAS

    soluções legais nem sempre traduzem uma resposta linear ao problema essencial que desencadeia a ação legislativa; ao invés, e amiúde, tais soluções são o resultado de diversas ponderações que, não ... raro, parecem confrontar o núcleo essencial da ratio legis. II - O facto de o artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 229/2005, de 29 de dezembro, pretender beneficiar determinadas

  4. TCONSTsó sumário

    93-198

    Relator: TAVARES DA COSTA

    cidadão perante a lei postula que se dê tratamento igual a situações de facto essencialmente iguais e tratamento desigual para as situações de facto desiguais (proibindo, inversamente, o tratamento desigual ... Decreto-Lei nº 43/76. V - A norma introduz um tratamento diverso para situações essencialmente iguais, não razoavelmente justificado: não só parte dos militares deficientes é afastada da plenitude de fruição

  5. TCANsó sumário

    00753/06.2BEPRT

    Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    preceito e a interpretação pugnada do mesmo não envolve qualquer tratamento desigual de situações essencialmente iguais, não exigindo diferentes tempos de serviço para obviar à penalização na pensão de aposentação