Parecer n.º 157/1981
Relator: FERREIRA RAMOS
definitivamente a situação do interessado; 2 - Não e contavel, para efeitos de aposentação ou antiguidade, o periodo de tempo decorrido entre 25 de Junho de 1974 e 16 de Janeiro
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Relator: FERREIRA RAMOS
definitivamente a situação do interessado; 2 - Não e contavel, para efeitos de aposentação ou antiguidade, o periodo de tempo decorrido entre 25 de Junho de 1974 e 16 de Janeiro
Relator: FERREIRA RAMOS
1 - O Decreto n 317/76, de 30 de Abril, não contraria qualquer
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Mantem-se a doutrina do Parecer n 189/83: os vencimentos, as remunerações por antiguidade, os emolumentos e as gratificações referidos no n 2 do artigo 3 da Lei n 9/81
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1 - Para suprir a vacatura de um lugar, bem como a ausência
Relator: TAVARES DA COSTA
1 - Os trabalhadores da função publica que tenham sido demitidos nos termos
Relator: LOURENÇO MARTINS
1 - Os trabalhadores da função publica que tenham sido demitidos nos termos