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  1. PGR-CC

    Parecer n.º 58/1989

    Relator: LUCAS COELHO

    391/88, de 26 de Outubro, apenas se aplicam, em geral, a advogados, advogados e estagiarios e solicitadores, e so as duas primeiras categorias em processo penal; 2 - Consequentemente, o "apoio ... judiciario" na especie "patrocinio judiciario" so pode ser institucionalmente prestado, em geral, por advogado, advogado estagiario ou solicitador, não estando previsto, no processo penal, mediante a intervenção de solicitador enquanto