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  1. TRCsó sumário

    4290/23.2T8LRA.C1

    Relator: PAULA MARIA ROBERTO

    associação patronal que não aquela que celebrou as ditas CTT. II – Não parece razoável aplicar-se uma CCT a empregadores filiados noutra associação patronal, por via de portaria de extensão ... mercadorias (aplicáveis por força da PE publicada em 24/10/2018), tais IRC deixaram de se aplicar à relação laboral existente entre as partes desde aquela primeira data. (Sumário elaborado pela Relatora