133/10.5TBPNL.C1
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
união de facto ( art.2020 CC ) consubstancia uma situação factual duradoura, na medida em que se prolonga no tempo, mas cessa com a morte de um dos seus membros. 2.Para efeitos ... arroga o sobrevivente da união de facto devem reportar-se à data da morte, considerada como facto instantâneo. 3.A Lei nº 23/2010 de 30/8, que introduziu um novo regime