Parecer n.º 11/2003
Relator: JOÃO MIGUEL
factos passados e os factos e efeitos futuros, sem se estender aos factos e efeitos já passados; 3.ª Tratando-se de relação ou situação jurídica duradoura, derivada de facto
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Relator: JOÃO MIGUEL
factos passados e os factos e efeitos futuros, sem se estender aos factos e efeitos já passados; 3.ª Tratando-se de relação ou situação jurídica duradoura, derivada de facto
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
união de facto ( art.2020 CC ) consubstancia uma situação factual duradoura, na medida em que se prolonga no tempo, mas cessa com a morte de um dos seus membros. 2.Para efeitos ... aplicação da lei no tempo ( art.12 CC ), os factos que permitem desencadear o efeito de atribuição ou reconhecimento do direito a que se arroga o sobrevivente da união de facto
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
validade, o que não se aplica à posse. 51.ª — A posse consiste num facto jurídico voluntário que, satisfazendo a todos os requisitos, faculta ao possuidor, salvo disposição em contrário ... Código Civil, cujo exercício condiciona a sua eficácia — não é um simples facto jurídico voluntário, mas uma declaração de vontade que obedece a requisitos de validade, sendo nula por impossibilidade
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira ..
1.ª – O ingresso na carreira docente dos educadores de infância e
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. A aplicação do art. 703º do Novo CPC a todas as
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. A norma do art. 703º do NCPC, articulada com o art
Relator: ANTERO VEIGA
1 - É de aplicar o artigo 12.º do CT aos contratos
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Sumário: 1. Embora o art. 12.º-A do Código do Trabalho
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
O art. 498º-A do CT, aditado pela Lei n.º 13/2023
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Sumário: 1. Na determinação do valor da acção de reconhecimento da existência
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (art. 663.º, n.º 7, do Código
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Sumário: 1. Embora o art. 12.º-A do Código do Trabalho
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (art. 663.º, n.º 7, do Código
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Sumário: 1. Embora o art. 12.º-A do Código do Trabalho
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (art. 663.º, n.º 7, do Código
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (art. 663.º, n.º 7, do Código
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
I – Conforme recentemente decidido pelo STJ “Relativamente a relações jurídicas iniciadas antes
Relator: SUSANA RAQUEL SOUSA PEREIRA
I- A regra da concentração da defesa na contestação conhece as limitações
Relator: SÓNIA MOURA
1. O PERSI é aplicável aos créditos constituídos antes da sua entrada
Relator: MOREIRA DO CARMO
i) Se no âmbito da anterior Lei dos Baldios (Lei 68/93), o