237/16.0BELSB
Relator: SOFIA DAVID
I - O requisito contido na al. d) do n.º 1 do
339 resultados nos descritores e sumários
Relator: SOFIA DAVID
I - O requisito contido na al. d) do n.º 1 do
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. A aplicação do art. 703º do Novo CPC a todas as
Relator: HEITOR GONÇALVES
regime do Dec-Lei nº. 146/93, de 26.04, estabelece o seguro obrigatório para todos os agentes desportivos inscritos em federações de utilidade pública desportiva (artigo 2º), cobrindo os riscos ... entrou em vigor em 1 de Janeiro de 2009. O artigo 2º (aplicação no tempo) prevê a aplicação do novo regime ao conteúdo de contratos de seguro celebrados anteriormente
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I. O art. 1096º, do Código Civil, com a redação dada pela
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. A norma do art. 703º do NCPC, articulada com o art
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
A causa de suspensão de prescrição do procedimento criminal estabelecida nas Leis
Relator: FONTE RAMOS
normas do NRAU ( aprovado pela Lei nº 6/2006 de 27/2) são, em princípio, aplicáveis aos contratos de arrendamento urbano que subsistam à data da sua entrada em vigor. 2. Nesta ... entrada em vigor daquela Lei, aplica-se o regime nela previsto, de acordo com as regras comuns em sede de aplicação da lei no tempo (art.º 12º
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
I – A condição objectiva de punibilidade constitui circunstância extrínseca ao delito, que
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 – A aplicação do regime legal introduzido pelo Decreto-Lei n.º
Relator: ARMANDO AZEVEDO
situações ocorridas no domínio da lei antiga. II- Na ausência de norma transitória que resolva os termos da aplicação da lei no tempo aos processos pendentes funciona aquele princípio geral ... validade dos atos realizados na vigência da lei anterior; 2º- Não aplicação imediata da lei nova se da sua aplicação resultar agravamento sensível e ainda evitável da situação processual
Relator: FERNANDA MAÇÃS
1ª Não obstante a Lei nº 4/2001, de 23 de Fevereiro, carecer
Relator: BAPTISTA COELHO
De acordo com a regra do art.º 297º, nº 2, do
Relator: ANTERO VEIGA
1 - É de aplicar o artigo 12.º do CT aos contratos
Relator: EMÍDIO COSTA
I - A transferência da propriedade de farmácias no âmbito do regime da
Relator: MANSO RAINHO
I - Após as alterações introduzidas ao ETAF pelo D.L. 214-G/2015 a
Relator: Coelho da Cunha
I - Estando em causa um estado, uma situação ou um estatuto (v.g
Relator: ANA BARATA DE BRITO
1. Até à entrada em vigor da Lei nº 20/2013, a notificação
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 – Nos arrendamentos para habitação, a liberdade dos contraentes para modelarem o
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I - A lei aplicável em matéria de benfeitorias é a vigente à
Relator: MOURAZ LOPES
Tribunal, em qualquer situação que se coloque a questão de aplicação de duas leis no tempo deve efectuar a comparação de regimes tendo por base a avaliação em concreto perante ... cada uma das leis em função de todos os elementos que constem na própria lei penal (elementos do tipo de crime, circunstâncias atenuantes e agravantes ou duração da pena