Tribunal Central Administrativo Sul

11924/03

Data
2004-04-29
Relator
Coelho da Cunha

Sumário

I - Estando em causa um estado, uma situação ou um estatuto (v.g. o caso de um funcionário nomeado ao abrigo de determinada lei), a relação jurídica constituída fica sujeita às mutações legislativas subsequentes (art. 12º nº 2, 2ª parte, do Código Civil), favoráveis ou desfavoráveis. II - O Dec-Lei nº 290-A/2001 é aplicável aos oficiais de ligação de imigração nomeados em comissão de serviço, designadamente na parte que prevê a atribuição do direito ao abono de instalação previsto no art. 62º do Dec-Lei nº 40/A/98, de 27 de Fevereiro, ainda que tais oficiais tenham iniciado as suas funções no âmbito do quadro legal do Dec-Lei nº 139/94, de 23 de Maio.

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