2353/05-1
Relator: FERNANDO MONTERROSO
destinado a convidar as partes ao aperfeiçoamento dos articulados…”, sendo que o regime do processo civil seria aplicável por força do art. 4 do CPP, que refere que “Nos casos ... observam-se as normas do processo civil que se harmonizem com o processo penal e, na falta delas, aplicam-se os princípios gerais do processo penal”. III – Não têm existido