7949/15.4T8VNF-A.G1
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
matéria de facto. 3- No entanto, tal como no regime processual civil anterior, o aperfeiçoamento dos articulados só deve constituir remédio para os casos em que os factos principais ... perante situações de verdadeira ineptidão da petição inicial ou nulidade da exceção, e não perante insuficiência de alegação no sentido indicado. 5- Não sendo alegado qualquer facto integrador do dano