2271/14.6TBBRG.G1
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
pedido) nova e distinta, que não é susceptível de aperfeiçoamento. II - A omissão de bens a partilhar deve ser requerida no âmbito do competente processo de inventário, seja em sede
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Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
pedido) nova e distinta, que não é susceptível de aperfeiçoamento. II - A omissão de bens a partilhar deve ser requerida no âmbito do competente processo de inventário, seja em sede
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
1. Perante a notificação do arquivamento do inquérito que concluiu pela inexistência
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1. Só é suscetível de aperfeiçoamento o articulado que revele «insuficiências ou
Relator: MAFALDA SEQUINHO DOS SANTOS
I - Não obstante as alegações de recurso serem rematadas com o que
Relator: FONTE RAMOS
1. Vem de há muito o entendimento de que qualquer lapso/erro manifesto
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - Uma petição diz-se inepta quando, pura e simplesmente, faltar o
Relator: PAULO REIS
I - É o requisito do justificado receio de perda da garantia patrimonial
Relator: CARLOS MOREIRA
1 - Se o autor, com base em empreitada defeituosa, acrescenta, em petição
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - A inadmissibilidade legal de um dos pedidos cumulados não é causa
Relator: LUIS CRAVO
1 – A verificar-se uma mera desarmonia entre o que se pede