3281/12.3TBGMR-B.G1
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
processo ou providência tutelar cível e/ou processo de protecção ou processo tutelar educativo, e, por outro lado, a processos relativos a um mesmo menor, ( com ressalva do que distintamente
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Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
processo ou providência tutelar cível e/ou processo de protecção ou processo tutelar educativo, e, por outro lado, a processos relativos a um mesmo menor, ( com ressalva do que distintamente
Relator: TELES PEREIRA
competência (negando a própria) para o julgamento de dois processos de expropriação por utilidade pública, nos quais estão em causa distintos imóveis pertencentes aos mesmos expropriados. II – A existência ... decisão primeiramente transitada resolve definitivamente a questão da apensação, vinculando o juiz do processo ao qual o processo a apensar é remetido. V – O impasse criado com o trânsito
Relator: SÓNIA KIETZMANN LOPES
Tendo sido instauradas em separado e contra Rés distintas duas ações que
Relator: MANUEL BARGADO
visar evitar decisões contraditórias. Consequentemente, mantêm-se distintos os pedidos formulados em cada uma das ações apensadas, como são distintos os valores processuais de cada uma delas, havendo que atender ... julgamento, se tem de considerar que as partes que intentaram ações separadas e distintas passam a ser partes numa causa única, estão elas - porque podem depor como partes -, impedidas
Relator: VERA SOTTOMAYOR
conexão de processos só é viável quando os processos (a apensar) se encontrem simultaneamente na fase de inquérito, de instrução ou de julgamento, e quando tratando-se de contraordenações ... reportem a situações distintas, a competência para a apreciação dessas contraordenações pertencer à mesma comarca. II - Com a entrada em vigor da Lei n.º 13/2023, de 03.04, que veio
Relator: CARLOS GIL
recursos interpostos no processo de insolvência têm sempre efeito meramente devolutivo (artigo 14º, nº 5, do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas), não enfermando esta previsão legal ... apensação dos processos de insolvência não implica uma liquidação conjunta de todo o património das sociedades em relação de domínio, porque a tanto obsta a personalidade jurídica distinta de cada
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
termos dos arts. 85/1 e 89/2 do CIRE, devam correr por apenso ao processo de insolvência, previsto na alínea a) do n.º 1 do art. 128 da LOSJ ... administrador da insolvência e de decisão do juiz, fundado na conveniência da apensação ao processo de insolvência das ações pendentes no momento da declaração de insolvência
Relator: GARCIA CALEJO
I – A noção de apensação de acções sugere que as mesmas, apesar
Relator: JOÃO GONÇALVES MARQUES
1 - O prejuízo para os credores previsto na al. d) do nº
Relator: GONÇALVES FERREIRA
1. As acções apensas mantém a sua autonomia e individualidade, pelo que
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I. Limitando-se a arguida, em sede de
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – O pedido de apoio judiciário é extensivo a todos os processos
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
O inventário para partilha de bens, decorrente de divórcio judicial, não está
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Os requisitos da apensação são (i) terem sido propostas duas acções
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
Aa apensação de sete causas a julgar simultaneamente e com recurso a
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
Sumário (da exclusiva responsabilidade do Relator – art.º 663º n.º 7
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
I- A apensação de processos é um instituto de natureza eminentemente prática
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1. Fora dos casos de oficiosidade, na avaliação do benefício da apensação
Relator: HEITOR GONÇALVES
É legalmente admissível a apensação ao processo de insolvência de acção declarativa
Relator: ELISABETE VALENTE
- Não se vê qualquer obstáculo à admissão de um articulado superveniente na