2055/13.9TBABF.E1
Relator: MANUEL BARGADO
I - A apensação de ações não as unifica numa única ação, mantendo
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Relator: MANUEL BARGADO
I - A apensação de ações não as unifica numa única ação, mantendo
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – Quando tenha havido apensação de acções, assim como nos casos de
Relator: ANABELA RAIMUNDO FIALHO
1. O processo de inventário para partilha de bens comuns do casal
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I - A conexão de processos só é viável quando os processos (a
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) Os juízos de comércio são os competentes, em razão da matéria
Relator: ANA PESSOA
I. O despacho sobre a apensação de ação não traduz o exercício
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – O pedido de apoio judiciário é extensivo a todos os processos
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
Aa apensação de sete causas a julgar simultaneamente e com recurso a
Relator: MATA RIBEIRO
1 - Tendo sido intentadas ações cruzadas de divórcio, embora os cônjuges, em
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1. Fora dos casos de oficiosidade, na avaliação do benefício da apensação
Relator: TOMÉ RAMIÃO
Justifica-se a apensação da ação declarativa ao processo de insolvência, nos
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I - O instituto da apensação de processos (art.º 267º e seguintes
Relator: FELISBERTO PROENÇA DA COSTA
1 - A constituição de arguido perdura ao longo do processo mesmo em
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – A junção de processos obedece a dois objectivos: a economia de
Relator: MARIA ALEXANDRA M. SANTOS
Determinando-se a decisão de apensação de acções prevista no artº 275º
Relator: MANUEL BARGADO
A acção de inibição das responsabilidades parentais segue os seus termos por
Relator: FONTE RAMOS
1. As normas do CPC apenas se aplicam aos processos de insolvência
Relator: CARLOS GIL
1. Os recursos interpostos no processo de insolvência têm sempre efeito meramente